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EMC 425/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS 23/11/2011
Ementa
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se nova redação ao art. 761, acrescentando-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 761. A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, bem como do imóvel submetido ao regime do direito de superfície, será ineficaz em relação ao senhorio direto ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, usufrutuário, proprietário ou superficiário que não houver sido intimado.
§ 1º A cessão de direitos aquisitivos de imóvel objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário que não houver sido intimado.
§ 2º A transmissão da propriedade sobre a qual tenha sido instituído direito de superfície, seja do solo ou da plantação ou construção, será ineficaz em relação ao concedente ou ao concessionário que não tiver sido intimado."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/11/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 425/2011 PL602505, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/11/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 425/2011 PL602505, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).