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EMC 391/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Júnior Coimbra - PMDB/TO 18/11/2011
Ementa
Dê-se ao art. 963, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação:

Art. 963 Da sentença cabe apelação, que será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo; será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

I - homologar a divisão ou a demarcação;
II - condenar à prestação de alimentos;
III - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
IV - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e da tutela de evidência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/11/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 391/2011 PL602505, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/11/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 391/2011 PL602505, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO).