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PL 2703/2011
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zoinho - PR/RJ 16/11/2011
Ementa
Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a construção de imóvel para moradia própria.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 1990.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/11/2011 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/11/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2703/2011, pelo Deputado Zoinho (PR-RJ), que: "Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a construção de imóvel para moradia própria".
16/11/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 17/11/11 PÁG 61809 COL 01.
28/11/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
28/11/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 29/11/2011
07/12/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
07/12/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pel a CTASP.
04/04/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
09/04/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/04/2012)
18/04/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
21/12/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvida sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Eudes Xavier (PT-CE)
03/12/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Eudes Xavier
Parecer do Relator, Dep. Eudes Xavier (PT-CE), pela rejeição.
11/12/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
12/12/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
12/12/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
18/12/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 19/12/13 PÁG 60653 COL 01, Letra A.
27/12/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. João Dado (SDD-SP)
28/02/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 05/03/2014)
19/03/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
30/10/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida sem Manifestação.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.