| PAR 2 PEC06111 => PEC 61/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 61/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 061-A, de 2011, do Poder Executivo, que "altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2015). | 16/11/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Aprovada, por unanimidade, a redação para o 2º turno de discussão e votação da PEC 61/2011.. Parecer do Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela admissibilidade das Emendas de nº 1 a 5, e, no mérito, pela aprovação desta e pela rejeição das Emendas de nº 1 a 5 e da PEC 75/2011, apensada. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/11/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 061-A, de 2011, do Poder Executivo, que "altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2015). (PEC06111) Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 2 PEC06111, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 061-A, de 2011, do Poder Executivo, que "altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2015). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/11/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 2 PEC06111, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 061-A, de 2011, do Poder Executivo, que "altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2015). | |||||||||||||||