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EMC 323/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Padre João - PT/MG e outros 11/11/2011
Ementa
Inclua-se o seguinte artigo 548-A ao PL nº 8.046/2010:

Art. 548-A. Nos casos de litígio coletivo pela posse e propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do deferimento da manutenção ou reintegração liminar, deverá designar audiência de justificação prévia e conciliação entre as partes, seus representantes legais, com a participação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana e agrária, que deverão para este fim ser notificados.
§ 1º Será intimada a Defensoria Pública para a audiência de conciliação prévia, caso os envolvidos não tenham condições de constituir advogado.
§ 2º A liminar poderá ser concedida somente após a averiguação do cumprimento da função social da propriedade.
§ 3º Caso as partes não alcancem conciliação nos termos do caput, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito coletivo pela posse da terra rural e urbana, acompanhado de representante do Ministério Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/11/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 323/2011 PL602505, pelos Deputados Padre João (PT-MG) e outros.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/11/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 323/2011 PL602505, pelos Deputados Padre João (PT-MG) e outros.