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REQ 239/2011 CFFC
Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF)
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Francischini - PSDB/PR 08/11/2011
Ementa
Requer que seja convocado o Exmo. Sr. CARLOS LUPI, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego para expor acerca das denúncias de irregularidades em convênios com Organizações Não Governamentais - ONG''s por sua pasta.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
O Colegiado da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Reunião Ordinária realizada em 21/03/12, tendo em vista o fim da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura, determinou o arquivamento definitivo deste requerimento, não deliberado na Sessão Legislativa anterior.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/11/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) n. 239/2011, pelo Deputado Delegado Francischini (PSDB-PR), que: "Requer que seja convocado o Exmo. Sr. CARLOS LUPI, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego para expor acerca das denúncias de irregularidades em convênios com Organizações Não Governamentais - ONG''s por sua pasta".
09/11/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião
Retirado de pauta por acordo, visto ter sido marcada data para comparecimento espontâneo do Sr. Ministro do Trabalho e Emprego na CFFC.
21/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
O Colegiado da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Reunião Ordinária realizada em 21/03/12, tendo em vista o fim da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura, determinou o arquivamento definitivo deste requerimento, não deliberado na Sessão Legislativa anterior.