| REQ 236/2011 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Ronaldo Caiado - DEM/GO | 08/11/2011 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Convida os Srs. Marcelo Panella, ex-chefe de Gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego, Anderson Alexandre dos Santos, ex-Coordenador-Geral de Qualificação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e Adair Antonio de Freitas Meira, dirigente da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI (CNPJ nº 37.381.902/0001-25), a fim de prestarem esclarecimentos acerca de supostos atos irregulares praticados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial os relacionados a convênios firmados por aquela Pasta ministerial. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 16/11/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Rejeitado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (1) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 08/11/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 236/2011, pelo Deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que: "Convida os Srs. Marcelo Panella, ex-chefe de Gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego, Anderson Alexandre dos Santos, ex-Coordenador-Geral de Qualificação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e Adair Antonio de Freitas Meira, dirigente da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI (CNPJ nº 37.381.902/0001-25), a fim de prestarem esclarecimentos acerca de supostos atos irregulares praticados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial os relacionados a convênios firmados por aquela Pasta ministerial". | ||||||||||||||||||||
| 09/11/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta por acordo, visto ter sido marcada data para comparecimento espontâneo do Sr. Ministro do Trabalho e Emprego na CFFC. | ||||||||||||||||||||
| 16/11/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 14:00 Reunião de | ||||||||||||||||||||
| • | Rejeitado. | ||||||||||||||||||||
| 17/11/2011 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 97/2011, pelo Deputado João Dado (PDT-SP), que: "Contra a decisão do Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, sobre questão de ordem levantada pelo autor". | ||||||||||||||||||||
| 21/11/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no REC 97/11, nos seguintes termos: "À Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se.". | ||||||||||||||||||||
| 28/11/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado Of. 910/2011/CFFC-P à Presidência da Câmara dos Deputados, com as informações prestadas pela comissão ao questionado no REC 97/2011. | ||||||||||||||||||||
| 05/09/2012 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Proferida Decisão da Presidência da Câmara dos Deputados no REC 97/2011, nos seguintes termos: "Declaro prejudicado o Recurso n. 97, de 2011, diante da superveniente perda de objeto dos Requerimentos n. 236/11, n. 247/11 e 248/11, apresentados à CFFC, nos termos do art. 164, I, do RICD. Publique-se." | ||||||||||||||||||||