Imprimir

REL 1/2011 CAPADR => REL 3/2012 CAPADR
Relatório de Subcomissão
Acessória de:
REL 3/2012 CAPADR
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Beto Faro - PT/PA 26/10/2011
Ementa
Relatório de SUBCOMISSÃO ESPECIAL - SUBESTRA com apresentação de Projeto de Lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/10/2011 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação do Relatório de Subcomissão n. 1/2011, pelo Deputado Beto Faro (PT-PA), que: "Relatório de SUBCOMISSÃO ESPECIAL - SUBESTRA com apresentação de Projeto de Lei".
22/05/2012 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CAPADR, pelo Deputado Marcos Montes (PSD-MG).
Apresentação do Voto em Separado n. 2 CAPADR, pelo Deputado Marcos Montes (PSD-MG).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REL 1/2011 CAPADR => REL 3/2012 CAPADR    Pareceres apresentados
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
VTS 1 CAPADR => REL 1/2011 CAPADR => REL 3/2012 CAPADR Voto em Separado 22/05/2012 Marcos Montes SUBCOMISSÃO DESTINADA A, NO PRAZO DE 180 DIAS, ANALISAR E PROPOR MEDIDAS SOBRE O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE ÁREAS RURAIS E SUAS UTILIZAÇÕES, NO BRASIL, POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ESTRANGEIRAS - SUBESTRA.
Substituição da Versão apresentada em 08/05/2012.
VTS 2 CAPADR => REL 1/2011 CAPADR => REL 3/2012 CAPADR Voto em Separado 22/05/2012 Marcos Montes SUBCOMISSÃO DESTINADA A, NO PRAZO DE 180 DIAS, ANALISAR E PROPOR MEDIDAS SOBRE O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE ÁREAS RURAIS E SUAS UTILIZAÇÕES, NO BRASIL, POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ESTRANGEIRAS - SUBESTRA.