| PEP 1 CCJC => PL 3443/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3443/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alessandro Molon - PT/RJ | 25/10/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário apresentadas e, no mérito, pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário n.º 1 e pela rejeição da Emenda de Plenário n.º 2. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/10/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário apresentadas e, no mérito, pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário n.º 1 e pela rejeição da Emenda de Plenário n.º 2. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/10/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas de Plenario, PEP 1 CCJC, pelo Dep. Alessandro Molon | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário apresentadas e, no mérito, pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário n.º 1 e pela rejeição da Emenda de Plenário n.º 2. | |||||||||||||||