| PPP 1 MPV54111 => MPV 541/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 541/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ratinho Junior - PSC/PR | 18/10/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Ratinho Junior (PSC-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 a 3, 5 a 7, 9 a 13, 15 a 22, 24 e 26. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/10/2011 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Ratinho Junior (PSC-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 a 3, 5 a 7, 9 a 13, 15 a 22, 24 e 26. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/10/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Ratinho Junior (PSC-PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 a 3, 5 a 7, 9 a 13, 15 a 22, 24 e 26. | |||||||||||||||