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EMC 43/2002 CTASP => PL 6632/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6632/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gerson Gabrielli - PFL/BA 16/05/2002
Ementa
"§ 1º Os servidores de que trata o caput poderão optar por permanecer no quadro permanente de pessoal do órgão ou entidade de origem, devendo fazê-lo perante a AGU, de forma irretratável, em até trinta dias contados da constituição efetiva do Plano de Carreira."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final