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EMC 39/2002 CTASP => PL 6632/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6632/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gerson Gabrielli - PFL/BA 16/05/2002
Ementa
"Art. 6º A aplicação do disposto nesta Lei a servidores ativos, aposentados e pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, proventos e pensões.

Parágrafo único. Constatada a redução de remuneração, proventos ou pensão decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final