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EMC 35/2002 CTASP => PL 6632/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6632/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gerson Gabrielli - PFL/BA 16/05/2002
Ementa
"Art. 18. A Advocacia-Geral da União deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da data de publicação desta Lei, regulamentar o  Plano de Carreira de que tratam os artigos 1º e 2º."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final