| PEC 98/2011 | |||||||||||||||||||||||
| Proposta de Emenda à Constituição | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Antônia Lúcia - PSC/AC | 18/10/2011 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dá nova redação ao § 2º do art. 134 da Constituição Federal. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Garante às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e dos Territórios autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | |||||||||||||||||||||||
| Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 25/10/2012 | |||||||||||||||||||||||
| Tendo em vista o fato de ambas as proposições regularem matérias correlatas e encontrarem-se no mesmo estágio de tramitação, determino, nos termos dos artigos 142 e 143, II, "a", do Regimento Interno, a apensação da PEC 98/2011, com sua apensada, à PEC 207/2012, para que possam ser analisadas em conjunto pela Comissão Especial a ser constituída para a análise da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial | |||||||||||||||||||||||
| Apensados | |||||||||||||||||||||||
| Apensados à PEC 98/2011 (1) | |||||||||||||||||||||||
| PEC 100/2011 | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (5) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 18/10/2011 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2011, pela Deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que: "Dá nova redação ao § 2º do art. 134 da Constituição Federal". | ||||||||||||||||||||||
| 18/10/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 19/10/11 PAG 56832 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 19/10/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 98/11. | ||||||||||||||||||||||
| 03/11/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
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| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
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| 03/11/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 04/11/2011 | ||||||||||||||||||||||
| 07/11/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||
| 07/11/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pel a CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 11/11/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Lourival Mendes (PTdoB-MA) | ||||||||||||||||||||||
| 16/11/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PEC-100/2011. DCD de 17/11/11 PÁG 61898 COL 02. |
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| 06/12/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Lourival Mendes (PTdoB-MA), pela admissibilidade desta e da PEC 100/2011, apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 14/12/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 19/12/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 21/12/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 22/12/11 PÁG 68807 COL 01, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 27/02/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a PEC nº 98/2011, com sua apensada (PEC nº 100/2011), à PEC nº 487/2005, em razão de os textos das primeiras, admitidas pela CCJC, em 14/12/2011, estarem totalmente contidos no texto dessa última, pronta para a pauta em Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
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| 27/02/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 28/02/12 PÁG 4136 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 28/02/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 4400/2012, pela Deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que: "Solicita a desapensação da PEC 98/2011, da PEC nº 100/2011 e PEC nº 487/2004, que dá nova redação ao Parágrafo 2º da Constituição Federal com vistas a assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e dos Territórios as garantias asseguradas às dos Estados relativas à autonomia funcional e administrativa e à iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º". DCD do dia 29/02/12 PÁG 4508 COL 02. |
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| 20/03/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o REQ 4400/12, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do RICD, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 4400/2012, por entender que a apensação se deu de forma regimental. Publique-se. Oficie-se.". DCD do dia 21/03/12 PÁG 7695 COL 01. |
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| 21/08/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 5936/2012, pelo Deputado Reguffe (PDT-DF), que: "Requer o desapensamento das PEC´s de nº 98/2011 e de nº 100/2011 da PEC nº 487/2005". | ||||||||||||||||||||||
| 22/08/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 5954/2012, pelo Deputado Paulo Ferreira (PT-RS), que: "Solicita o desapensamento da PEC 98/2011 e da PEC nº 100/2011 da PEC nº 487/2005, e o apensamento daquelas (98 e 100/2011) à PEC 207/2012 do Senado Federal que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Federal com vistas a assegurar às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e dos Territórios as garantias asseguradas às dos Estados relativas à autonomia funcional e administrativa e à iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da Constituição". | ||||||||||||||||||||||
| 15/10/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o REQ 5.936/2012, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o pedido contido no Requerimento n. 5.936, de 2012. Desapense-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 98, de 2011, e sua apensada, a Proposta de Emenda à Constituição n. 100, de 2011, da Proposta de Emenda à Constituição n. 487, de 2005, tendo em vista que a apensação das matérias não observou o termo a que se refere o art. 142, parágrafo único, do RICD. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||
| • | [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DA PEC n. 98/2011: À Comissão Especial. Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: especial.] | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no REQ 5.954/2012: "Declaro prejudicado o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, nos termos do art. 163, VIII, do RICD, em razão do deferimento do Requerimento n. 5.936/2012. Indefiro o pedido de apensação contido no Requerimento n. 5.954/2012, uma vez que a Proposta de Emenda à Constituição n. 98/2011, e sua apensada, Proposta de Emenda à Constituição n. 100/2011, se encontram em fase de tramitação distinta da Proposta de Emenda à Constituição n. 207/2012, à qual se pretende apensar. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||
| 25/10/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista o fato de ambas as proposições regularem matérias correlatas e encontrarem-se no mesmo estágio de tramitação, determino, nos termos dos artigos 142 e 143, II, "a", do Regimento Interno, a apensação da PEC 98/2011, com sua apensada, à PEC 207/2012, para que possam ser analisadas em conjunto pela Comissão Especial a ser constituída para a análise da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial | ||||||||||||||||||||||
| 18/12/2012 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela PEC20712, apensada à PEC-207/2012 | ||||||||||||||||||||||
| 03/07/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da PEC nº 207/2012, principal. | ||||||||||||||||||||||
| 03/07/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação automática desta da PEC nº 207/12 (principal) em face da declaração de prejudicialidade desta e do seu consequente arquivamento. | ||||||||||||||||||||||
| 18/07/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 120/13 - COPER | ||||||||||||||||||||||