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SBT 1 CSSF => PL 1671/2011
Substitutivo
Acessória de:
PL 1671/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Benedita da Silva - PT/RJ 14/10/2011
Ementa
Altera o inciso I do art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/10/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CSSF, pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Tramitação
Data Andamento
14/10/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CSSF, pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ).