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EMC 23/2002 CTASP => PL 6632/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6632/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Paim - PT/RS 16/05/2002
Ementa
Altere-se o art. 18 do Projeto de Lei n. 6.632/2002, para que passe a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 18. À Advocacia-Geral da União, vinculada à Presidência da República e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda, é assegurada autonomia administrativa e financeira."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final