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EMC 20/2002 CTASP => PL 6632/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 6632/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Paim - PT/RS 16/05/2002
Ementa
Dê-se ao Parágrafo único, do art. 14, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002  a seguinte redação:
Art. 14 …
Parágrafo Único. A representação judicial exercida pela Advocacia-Geral da União na forma dos arts. 11-A e 11-B da Lei n° 9.028, de 12 de abril de 1993, acrescentados pela Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, será reassumida pela Procuradoria-Geral Federal no prazo, improrrogável de seis meses após a sua instalação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final