| EMC 18/2002 CTASP => PL 6632/2002 | |||||||||||||||
| Emenda na Comissão | |||||||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||||||
| PL 6632/2002 | |||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||
| Paulo Paim - PT/RS | 16/05/2002 | ||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||
| Dê-se ao Parágrafo 8.º, do art. 10, do Projeto de Lei n.º 6.632/2002 a seguinte redação: Art.10 .... Parágrafo 8o Enquanto não instaladas as Procuradorias Federais não especializadas e as Procuradorias Seccionais Federais as suas competências poderão ser exercidas pelos atuais órgãos jurídicos das autarquias e fundações de âmbito local, ou por Procuradoria especializada da Procuradoria-Geral Federal existente na localidade. |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||