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CON 22/2011
Consulta
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 10/10/2011
Ementa
Consulta acerca da possibilidade do Deputado Federal em exercício atuar como comentarista esportivo em programa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões .
Despacho atual:
Data Despacho
17/10/2011 Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV alínea “c”. Publique-se.

DCD do dia 19/10/11 PAG 56865 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/10/2011 Plenário (PLEN)
Recebimento do Of.  n. 75-11/CD.GAB-411, do Deputado Romário, que consulta acerca da possibilidade do Deputado Federal em exercício atuar como comentarista esportivo em programa.
10/10/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV alínea “c”. Publique-se.
10/10/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Sérgio Barradas Carneiro
Parecer do Relator, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no sentido de que o parlamentar: 1.a) não poderá firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo na ocorrência de cláusulas contratuais uniformes; 1.b) não poderá aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades acima descritas; 1.c) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, a participação do parlamentar em programa de televisão, como convidado e sem remuneração, a inferir que o convite decorreu exclusivamente em razão dos conhecimentos técnicos correlatos à atividade laboral empreendida pelo parlamentar na esfera privada; 2) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, na hipótese de licença para tratar de assuntos particulares, devendo apenas suportar os efeitos administrativos dela decorrentes; 3.a) o parlamentar que se licenciar para tratar de interesses particulares, até 120 dias, não perceberá sua remuneração pelo período em que estiver ausente, sujeito, portanto, à percepção proporcional de sua remuneração, bem como à exoneração sumária dos servidores lotados em seu gabinete, até o seu regresso; 3.b) caso a referida licença ultrapasse os 120 dias, haverá a convocação do suplente, sendo que, na ausência deste, ocorrendo vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato (art. 56, §§).
11/10/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Nazareno Fonteles e com a abstenção dos Deputados Luiz Couto e Pedro Uczai.
11/10/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
17/10/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV alínea “c”. Publique-se.

DCD do dia 19/10/11 PAG 56865 COL 02.
18/10/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 19/10/11.
31/07/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 166/12 - COPER