| CON 22/2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 10/10/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta acerca da possibilidade do Deputado Federal em exercício atuar como comentarista esportivo em programa. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Deputado Federal, mandato parlamentar, impedimento, comentarista esportivo, apresentação, programa, emissora, televisão, licença para tratar de interesses particulares, remuneração, verba de gabinete. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | . | |||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 17/10/2011 | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV alínea “c”. Publique-se. DCD do dia 19/10/11 PAG 56865 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento do Of. n. 75-11/CD.GAB-411, do Deputado Romário, que consulta acerca da possibilidade do Deputado Federal em exercício atuar como comentarista esportivo em programa. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV alínea “c”. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Sérgio Barradas Carneiro | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no sentido de que o parlamentar: 1.a) não poderá firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo na ocorrência de cláusulas contratuais uniformes; 1.b) não poderá aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades acima descritas; 1.c) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, a participação do parlamentar em programa de televisão, como convidado e sem remuneração, a inferir que o convite decorreu exclusivamente em razão dos conhecimentos técnicos correlatos à atividade laboral empreendida pelo parlamentar na esfera privada; 2) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, na hipótese de licença para tratar de assuntos particulares, devendo apenas suportar os efeitos administrativos dela decorrentes; 3.a) o parlamentar que se licenciar para tratar de interesses particulares, até 120 dias, não perceberá sua remuneração pelo período em que estiver ausente, sujeito, portanto, à percepção proporcional de sua remuneração, bem como à exoneração sumária dos servidores lotados em seu gabinete, até o seu regresso; 3.b) caso a referida licença ultrapasse os 120 dias, haverá a convocação do suplente, sendo que, na ausência deste, ocorrendo vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato (art. 56, §§). | |||||||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Nazareno Fonteles e com a abstenção dos Deputados Luiz Couto e Pedro Uczai. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 17/10/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV alínea “c”. Publique-se. DCD do dia 19/10/11 PAG 56865 COL 02. |
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| 18/10/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 19/10/11. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 31/07/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 166/12 - COPER | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| CON 22/2011 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2011 | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV alínea “c”. Publique-se. |
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| 17/10/2011 | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV alínea “c”. Publique-se. DCD do dia 19/10/11 PAG 56865 COL 02. |
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| CON 22/2011 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => CON 22/2011 | Parecer do Relator | 10/10/2011 | Sérgio Barradas Carneiro | Parecer do Relator, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no sentido de que o parlamentar: 1.a) não poderá firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo na ocorrência de cláusulas contratuais uniformes; 1.b) não poderá aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades acima descritas; 1.c) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, a participação do parlamentar em programa de televisão, como convidado e sem remuneração, a inferir que o convite decorreu exclusivamente em razão dos conhecimentos técnicos correlatos à atividade laboral empreendida pelo parlamentar na esfera privada; 2) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, na hipótese de licença para tratar de assuntos particulares, devendo apenas suportar os efeitos administrativos dela decorrentes; 3.a) o parlamentar que se licenciar para tratar de interesses particulares, até 120 dias, não perceberá sua remuneração pelo período em que estiver ausente, sujeito, portanto, à percepção proporcional de sua remuneração, bem como à exoneração sumária dos servidores lotados em seu gabinete, até o seu regresso; 3.b) caso a referida licença ultrapasse os 120 dias, haverá a convocação do suplente, sendo que, na ausência deste, ocorrendo vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato (art. 56, §§). | ||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CCJC => CON 22/2011 | Parecer de Comissão | 11/10/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Nazareno Fonteles e com a abstenção dos Deputados Luiz Couto e Pedro Uczai.. Parecer do Relator, Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no sentido de que o parlamentar: 1.a) não poderá firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo na ocorrência de cláusulas contratuais uniformes; 1.b) não poderá aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades acima descritas; 1.c) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, a participação do parlamentar em programa de televisão, como convidado e sem remuneração, a inferir que o convite decorreu exclusivamente em razão dos conhecimentos técnicos correlatos à atividade laboral empreendida pelo parlamentar na esfera privada; 2) não incorrerá em ato incompatível com o decoro parlamentar, bem como não se vislumbram quaisquer vedações legais, na hipótese de licença para tratar de assuntos particulares, devendo apenas suportar os efeitos administrativos dela decorrentes; 3.a) o parlamentar que se licenciar para tratar de interesses particulares, até 120 dias, não perceberá sua remuneração pelo período em que estiver ausente, sujeito, portanto, à percepção proporcional de sua remuneração, bem como à exoneração sumária dos servidores lotados em seu gabinete, até o seu regresso; 3.b) caso a referida licença ultrapasse os 120 dias, haverá a convocação do suplente, sendo que, na ausência deste, ocorrendo vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato (art. 56, §§). |
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