| CVO 1 CCJC => PL 3487/2000 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3487/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Magalhães - PMDB/MG | 07/10/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com duas emendas; do PL 2846/2003, com três emendas, do PL 3483/2004, com quatro emendas, do PL 3755/2004, com duas emendas, e do PL 3772/2004, com três emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com três subemendas; e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 1/2005 da Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/10/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com duas emendas; do PL 2846/2003, com três emendas, do PL 3483/2004, com quatro emendas, do PL 3755/2004, com duas emendas, e do PL 3772/2004, com três emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com três subemendas; e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 1/2005 da Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/10/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto n. 1 CCJC, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com duas emendas; do PL 2846/2003, com três emendas, do PL 3483/2004, com quatro emendas, do PL 3755/2004, com duas emendas, e do PL 3772/2004, com três emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com três subemendas; e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 1/2005 da Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||