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PRL 2 CCJC => PL 1311/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1311/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Couto - PT/PB 07/10/2011
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda 1/2007 da Comissão de Trabalho, de Adminstração e Serviço Público, da Emenda 1/2010 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda 2/2007 da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e da Emenda 2/2010 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/10/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda 1/2007 da Comissão de Trabalho, de Adminstração e Serviço Público, da Emenda 1/2010 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda 2/2007 da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e da Emenda 2/2010 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
Data Andamento
07/10/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda 1/2007 da Comissão de Trabalho, de Adminstração e Serviço Público, da Emenda 1/2010 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda 2/2007 da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e da Emenda 2/2010 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.