| PSS 1 PL393704 => PL 3937/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3937/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Eugênio - PT/PE | 05/10/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, parte da emenda 5 (referente ao inciso V do artigo 10 e aos artigos 11, 52, 65, 67, 76 e 92), 7, 8, 9, 10, , 11, 16, 17, 19, 20, 21, exceto a expressão "ou em outro fixado pelo juiz da causa", parte da emenda 22 (referente aos arts. 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 64, e a supressão do § 3.º do art. 65, e parágrafo único do art. 90), 23, 24, 26 e 27, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, parte da emenda 5 (referente aos artigos 9º e exceto o inciso V do artigo10), 6, exceto a expressão "desde que a inspecionada seja notificada com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência e a inspeção seja iniciada entre a as seis e as dezoito horas", 12, 13, 14, 15, 18, parte da emenda 22 (referente aos artigos 58, 88, inciso IV do art. 90 e art. 128 e a supressão dos §§ 2º e 3º do art. 66 e do § 9.º do art. 88), 25, 28, 29, 30 e 31. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/10/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3937, de 2004, do Sr. Carlos Eduardo Cadoca, que "altera a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências". (PL393704) Parecer às Emendas do Senado Federal proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, parte da emenda 5 (referente ao inciso V do artigo 10 e aos artigos 11, 52, 65, 67, 76 e 92), 7, 8, 9, 10, , 11, 16, 17, 19, 20, 21, exceto a expressão "ou em outro fixado pelo juiz da causa", parte da emenda 22 (referente aos arts. 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 64, e a supressão do § 3.º do art. 65, e parágrafo único do art. 90), 23, 24, 26 e 27, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, parte da emenda 5 (referente aos artigos 9º e exceto o inciso V do artigo10), 6, exceto a expressão "desde que a inspecionada seja notificada com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência e a inspeção seja iniciada entre a as seis e as dezoito horas", 12, 13, 14, 15, 18, parte da emenda 22 (referente aos artigos 58, 88, inciso IV do art. 90 e art. 128 e a supressão dos §§ 2º e 3º do art. 66 e do § 9.º do art. 88), 25, 28, 29, 30 e 31. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/10/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3937, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 PL393704, pelo Dep. Pedro Eugênio | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, parte da emenda 5 (referente ao inciso V do artigo 10 e aos artigos 11, 52, 65, 67, 76 e 92), 7, 8, 9, 10, , 11, 16, 17, 19, 20, 21, exceto a expressão "ou em outro fixado pelo juiz da causa", parte da emenda 22 (referente aos arts. 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 64, e a supressão do § 3.º do art. 65, e parágrafo único do art. 90), 23, 24, 26 e 27, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, parte da emenda 5 (referente aos artigos 9º e exceto o inciso V do artigo10), 6, exceto a expressão "desde que a inspecionada seja notificada com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência e a inspeção seja iniciada entre a as seis e as dezoito horas", 12, 13, 14, 15, 18, parte da emenda 22 (referente aos artigos 58, 88, inciso IV do art. 90 e art. 128 e a supressão dos §§ 2º e 3º do art. 66 e do § 9.º do art. 88), 25, 28, 29, 30 e 31. | |||||||||||||||