| REQ 209/2011 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Ademir Camilo - PDT/MG | 05/10/2011 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requerimento para que seja convidado o Sr. Ministro de Estado da Justiça Sr. José Eduardo Cardozo, Secretário Executivo do Ministério da Justiça Sr. Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Secretário Geral da Consultoria da Advocacia Geral da União - AGU Dr. Fernando Luiz Albuquerque Faria, Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Sr. Duvanier Paiva Ferreira, Procurador Regional do Trabalho da 6ª Região - PE Dr. Aloízio Aldo Júnior, o Advogado Dr. Reginaldo Oliveira Silva e o Coordenador Nacional Sr. Antonio Francisco Leão de Decco da Comissão Nacional dos Representantes da Polícia Ferroviária Federal, para em reunião de audiência pública, relatar sobre as alternativas encontradas para a implementação do dispositivo do § 8° do art. 29 da Lei n. 10.683 de 28/05/2003, incluído pela Lei n. 12.462 de 05/08/2011. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 21/03/2012 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) O Colegiado da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Reunião Ordinária realizada em 21/03/2012, tendo em vista o fim da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura, determinou o arquivamento definitivo deste requerimento, aprovado na Sessão Legislativa anterior e que ainda se encontrava em tramitação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 05/10/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 209/2011, pelo Deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que: "Requerimento para que seja convidado o Sr. Ministro de Estado da Justiça Sr. José Eduardo Cardozo, Secretário Executivo do Ministério da Justiça Sr. Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Secretário Geral da Consultoria da Advocacia Geral da União - AGU Dr. Fernando Luiz Albuquerque Faria, Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Sr. Duvanier Paiva Ferreira, Procurador Regional do Trabalho da 6ª Região - PE Dr. Aloízio Aldo Júnior, o Advogado Dr. Reginaldo Oliveira Silva e o Coordenador Nacional Sr. Antonio Francisco Leão de Decco da Comissão Nacional dos Representantes da Polícia Ferroviária Federal, para em reunião de audiência pública, relatar sobre as alternativas encontradas para a implementação do dispositivo do § 8° do art. 29 da Lei n. 10.683 de 28/05/2003, incluído pela Lei n. 12.462 de 05/08/2011". | ||||||||||||||||||||
| 19/10/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta a pedido do autor. | ||||||||||||||||||||
| 30/11/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado com alteração: Excluído do rol de convidados o Sr. Ministro da Justiça. | ||||||||||||||||||||
| 21/03/2012 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | O Colegiado da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Reunião Ordinária realizada em 21/03/2012, tendo em vista o fim da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura, determinou o arquivamento definitivo deste requerimento, aprovado na Sessão Legislativa anterior e que ainda se encontrava em tramitação. | ||||||||||||||||||||