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REQ 204/2011 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlei Macris - PSDB/SP 04/10/2011
Ementa
Solicita sejam convidados os senhores JORGE FRAXE, General do Exército e Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT,  os engenheiros florestais Lorena Rabelo de Araújo e Mardel Morais e as funcionárias do Dnit Aline Freitas e Juliana Karina em razão de denúncia de malversação de dinheiro público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
O Colegiado da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Reunião Ordinária realizada em 21/03/12, tendo em vista o fim da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura, determinou o arquivamento definitivo deste requerimento, não deliberado na Sessão Legislativa anterior.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/10/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 204/2011, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que: "Solicita sejam convidados os senhores JORGE FRAXE, General do Exército e Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT,  os engenheiros florestais Lorena Rabelo de Araújo e Mardel Morais e as funcionárias do Dnit Aline Freitas e Juliana Karina em razão de denúncia de malversação de dinheiro público".
19/10/2011 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião
Retirado de pauta a pedido do autor.
21/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
O Colegiado da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Reunião Ordinária realizada em 21/03/12, tendo em vista o fim da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura, determinou o arquivamento definitivo deste requerimento, não deliberado na Sessão Legislativa anterior.