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PRL 1 PL749506 => PL 7495/2006
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7495/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Domingos Dutra - PT/MA 04/10/2011
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Domingos Dutra (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todos os projetos sob parecer; pela NÃO IMPLICAÇÃO EM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE RECEITA OU DESPESA dos Projetos de Lei nº 6.033, de 2009, nº 6.035, de 2009, nº 6.129, de 2009, nº 7.401, de 2010; nº 1.355, de 2011; nº 1.399, de 2011; e nº 1.692, de 2011; pela COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA dos Projetos de Lei nº 6.754, de 2010, nº 7.495, de 2006, nº 298, de 2007, nº 6.111, de 2009, nº 6.681, de 2009, nº 7.056, de 2010, nº 7.095, de 2010; 7.363, de 201; nº 486, de 2011; e nº 658, de 2011, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 7.495-A, de 2006; nº 298, de 2007; nº 6.033, de 2009; nº 6.035, de 2009; nº 6.111, de 2009; nº 6.129, de 2009; nº 6.681, de 2009; nº 6.754, de 2010; nº 7.056, de 2010; nº 7.095, de 2010; nº 7.363, de 2010; nº 7.401, de 2010; nº 486, de 2011; nº 658, de 2011; nº 1.355, de 2011; nº 1.399, de 2011; e nº 1.692, de 2011, na forma do Substitutivo; e pela INCOMPATIBILIDADE E INADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA dos Projetos de Lei nº 4.568, de 2008, nº 4.907, de 2009, e nº 6.460, de 2009.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/10/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA) (PL749506)
Parecer do Relator, Dep. Domingos Dutra (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todos os projetos sob parecer; pela NÃO IMPLICAÇÃO EM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE RECEITA OU DESPESA dos Projetos de Lei nº 6.033, de 2009, nº 6.035, de 2009, nº 6.129, de 2009, nº 7.401, de 2010; nº 1.355, de 2011; nº 1.399, de 2011; e nº 1.692, de 2011; pela COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA dos Projetos de Lei nº 6.754, de 2010, nº 7.495, de 2006, nº 298, de 2007, nº 6.111, de 2009, nº 6.681, de 2009, nº 7.056, de 2010, nº 7.095, de 2010; 7.363, de 201; nº 486, de 2011; e nº 658, de 2011, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 7.495-A, de 2006; nº 298, de 2007; nº 6.033, de 2009; nº 6.035, de 2009; nº 6.111, de 2009; nº 6.129, de 2009; nº 6.681, de 2009; nº 6.754, de 2010; nº 7.056, de 2010; nº 7.095, de 2010; nº 7.363, de 2010; nº 7.401, de 2010; nº 486, de 2011; nº 658, de 2011; nº 1.355, de 2011; nº 1.399, de 2011; e nº 1.692, de 2011, na forma do Substitutivo; e pela INCOMPATIBILIDADE E INADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA dos Projetos de Lei nº 4.568, de 2008, nº 4.907, de 2009, e nº 6.460, de 2009.
Tramitação
Data Andamento
04/10/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL749506, pelo Dep. Domingos Dutra
Parecer do Relator, Dep. Domingos Dutra (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todos os projetos sob parecer; pela NÃO IMPLICAÇÃO EM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE RECEITA OU DESPESA dos Projetos de Lei nº 6.033, de 2009, nº 6.035, de 2009, nº 6.129, de 2009, nº 7.401, de 2010; nº 1.355, de 2011; nº 1.399, de 2011; e nº 1.692, de 2011; pela COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA dos Projetos de Lei nº 6.754, de 2010, nº 7.495, de 2006, nº 298, de 2007, nº 6.111, de 2009, nº 6.681, de 2009, nº 7.056, de 2010, nº 7.095, de 2010; 7.363, de 201; nº 486, de 2011; e nº 658, de 2011, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 7.495-A, de 2006; nº 298, de 2007; nº 6.033, de 2009; nº 6.035, de 2009; nº 6.111, de 2009; nº 6.129, de 2009; nº 6.681, de 2009; nº 6.754, de 2010; nº 7.056, de 2010; nº 7.095, de 2010; nº 7.363, de 2010; nº 7.401, de 2010; nº 486, de 2011; nº 658, de 2011; nº 1.355, de 2011; nº 1.399, de 2011; e nº 1.692, de 2011, na forma do Substitutivo; e pela INCOMPATIBILIDADE E INADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA dos Projetos de Lei nº 4.568, de 2008, nº 4.907, de 2009, e nº 6.460, de 2009.