| PL 2451/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1322/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Anthony Garotinho - PR/RJ | 04/10/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências." - Lei Maria da Penha, criando novas garantias para a mulher. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Maria da Penha, desnecessidade, estabilidade, relacionamento, agressor, caracterização, violência familiar, violência contra a mulher, impossibilidade, manifestação, mulher, impedimento, ação penal pública incondicionada. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2011 | Apense-se à(ao) PL-1322/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 03/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 1322/2011, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 04/10/2011 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2451/2011, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que: "Acrescenta dispositivos à Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, que "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências." - Lei Maria da Penha, criando novas garantias para a mulher". | ||||||||||||||||||||||||
| 04/10/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 05/10/11 PÁG 55049 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1322/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| 03/11/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 04/11/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| 07/11/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||||
| 07/11/2011 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pel a CSSF. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1322/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| 03/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 1322/2011, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 2451/2011 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2011 | Apense-se à(ao) PL-1322/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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