| MSC 413/2011 => PL 1992/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Solicitação de urgência | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 656/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1992/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 03/10/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Submete à deliberação do Congresso Nacional a MSC 413/2011 do Poder Executivo, a fim de solicitar seja atribuído o regime de urgência, de acordo com os termos do § lº do art. 64 da Constituição, ao projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com o nº 1 .992, de 2007, que "Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências", encaminhado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 664, de 2007. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2011 | Publique-se. Em razão desta mensagem, determino que o PL n.º 1.992/2007 passe a tramitar sujeito à apreciação de Plenário e em Regime de Urgência Constitucional (art. 64, §1º, CF). | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Publique-se. Em razão desta mensagem, determino que o PL n.º 1.992/2007 passe a tramitar sujeito à apreciação de Plenário e em Regime de Urgência Constitucional (art. 64, §1º, CF). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Solicitação de urgência n. 413/2011, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional a MSC 413/2011 do Poder Executivo, a fim de solicitar seja atribuído o regime de urgência, de acordo com os termos do § lº do art. 64 da Constituição, ao projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com o nº 1 .992, de 2007, que 'Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências', encaminhado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 664, de 2007. ". |
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| 03/10/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 04/10/11 PAG 54629 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se. Em razão desta mensagem, determino que o PL n.º 1.992/2007 passe a tramitar sujeito à apreciação de Plenário e em Regime de Urgência Constitucional (art. 64, §1º, CF). | |||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 04/10/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 04/10/2011 | |||||||||||||||||||||||||