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EMC 124/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP 29/09/2011
Ementa
Dê-se ao Artigo 761, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: " Art. 761.  A alienação de bem aforado ou gravado por direito real de garantia, como sejam a alienação fiduciária em garantia, a cessão fiduciária de direitos creditórios, a caução de direitos creditórios ou aquisitivos, o penhor, a hipoteca, aanticrese ou o usufruto, será ineficaz em relação ao senhorio direito, ou ao credor fiduciário, caucionário, pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário que não houver sido intimado."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/09/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 124/2011 PL804610, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).