| EMC 123/2011 PL602505 => PL 8046/2010 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 8046/2010 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP | 29/09/2011 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dê-se ao Artigo 789, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: "Art. 789. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis, enquanto aos que tenham sido submetidos ao regime da afetação admitir-se-á a constrição exclusivamente por ação relacionada à destinação para qual tenham aqueles sido afetados." | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 29/09/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 123/2011 PL804610, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). | |||||||||||||||||||