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EMC 123/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP 29/09/2011
Ementa
Dê-se ao Artigo 789, do Projeto de Lei no. 8.046, de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: "Art. 789.  Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis, enquanto aos que tenham sido submetidos ao regime da afetação admitir-se-á a constrição exclusivamente por ação relacionada à destinação para qual tenham aqueles sido afetados."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/09/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 123/2011 PL804610, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).