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REQ 3301/2011 => PEC 31/2007
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 31/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Raul Lima - PP/RR 27/09/2011
Ementa
Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 31, de 2007, que "altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/09/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3301/2011, pelo Deputado Raul Lima (PP-RR), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 31, de 2007, que "altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências."".
27/09/2011 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 28/09/11 PAG 53745 COL 02.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.