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EMC 97/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS 27/09/2011
Ementa
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao art. 789, a seguinte redação:
"Art. 789. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, inalienáveis e os submetidos ao regime legal de afetação, salvo para cobrança de dívidas às quais esses bens estejam vinculados ou relacionados à finalidade para a qual tiver sido instituído o gravame."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/09/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 97/2011 PL804610, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).