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EMC 93/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS 27/09/2011
Ementa
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Acrescentem-se ao art. 818 os seguintes parágrafos:
"§ 3º Em relação aos edifícios em construção sob regime de incorporação imobiliária, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1.964, a penhora somente poderá recair sobre as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador.
§ 4º Sendo necessário o afastamento do incorporador da administração da incorporação, será ela exercida pela comissão de representantes dos adquirentes ou, se tratar-se de construção financiada, por empresa ou profissional indicado pela instituição fornecedora dos recursos para a obra."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/09/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 93/2011 PL804610, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).