| CVO 1 PL174911 => PL 1749/2011 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1749/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Danilo Forte - PMDB/CE | 20/09/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste e das emendas de Plenário, exceto as de nºs 4 e 6, com parecer pela inconstitucionalidade; pela inexistência de impacto financeiro e orçamentário de todas as emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e da de nº 3, com substitutivo; e pela rejeição das de nºs 1, 2, 5, 7 ,8 e 9, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/09/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2011, do Poder Executivo, que "autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências" (PL174911) Pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste e das emendas de Plenário, exceto as de nºs 4 e 6, com parecer pela inconstitucionalidade; pela inexistência de impacto financeiro e orçamentário de todas as emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e da de nº 3, com substitutivo; e pela rejeição das de nºs 1, 2, 5, 7 ,8 e 9, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/09/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.749, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL174911, pelo Dep. Danilo Forte | |||||||||||||||
| • | Pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste e das emendas de Plenário, exceto as de nºs 4 e 6, com parecer pela inconstitucionalidade; pela inexistência de impacto financeiro e orçamentário de todas as emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e da de nº 3, com substitutivo; e pela rejeição das de nºs 1, 2, 5, 7 ,8 e 9, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto. | |||||||||||||||