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EMC 13/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 14/09/2011
Ementa
O Caput do art. 699 passa a ter a seguinte redação:


Art. 699. A separação, o divórcio, a conversão da separação em divórcio e a extinção de união estável consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 697. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/09/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 13/2011 PL804610, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).