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EMC 10/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 14/09/2011
Ementa
O art. 697, e seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação:

Art. 697. Da separação judicial e do divórcio judicial, pela via consensual, observados os requisitos legais, requeridos em petição assinada por ambos os cônjuges, constarão: (NR)
.........................................................................................
§ 1º Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos artigos 633 a 644.
§ 2º A conversão da separação em divórcio judicial poderá ser realizada pela via consensual, em petição assinada por ambas as partes, na qual poderão modificar as disposições realizadas na separação, desde que respeitados os seus direitos, os direitos dos filhos e de terceiros. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/09/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 10/2011 PL804610, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).