| PRL 1 CFT => PL 5808/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5808/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Humberto - PHS/MG | 15/09/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. José Humberto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas nºs. 1/07, 2/07, 3/07 e 4/07 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com emendas, e pela rejeição das emendas nºs. 1/07, 2/07, 3/07 e 4/07 apresentadas na CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. José Humberto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas nºs. 1/07, 2/07, 3/07 e 4/07 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com emendas, e pela rejeição das emendas nºs. 1/07, 2/07, 3/07 e 4/07 apresentadas na CFT. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/09/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CFT, pelo Deputado José Humberto (PHS-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. José Humberto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas nºs. 1/07, 2/07, 3/07 e 4/07 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com emendas, e pela rejeição das emendas nºs. 1/07, 2/07, 3/07 e 4/07 apresentadas na CFT. | |||||||||||||||