| PPP 1 MPV53711 => MPV 537/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 537/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gorete Pereira - PR/CE | 14/09/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e pela inadmissibilidade das Emendas de nº 1 a 29; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/09/2011 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e pela inadmissibilidade das Emendas de nº 1 a 29; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/09/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e pela inadmissibilidade das Emendas de nº 1 a 29; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória. | |||||||||||||||