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PL 2274/2011
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1122/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leonardo Quintão - PMDB/MG 14/09/2011
Ementa
Altera o art. 487, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que a aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para disciplinar a proporcionalidade do aviso prévio e acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/09/2011 Apense-se à(ao) PL-1122/2007.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/09/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2274/2011, pelo Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que: "Altera o artigo 487, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que a aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para disciplinar a proporcionalidade do aviso prévio e acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

".
14/09/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 15/09/11 PAG 50524 COL 01.
20/09/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1122/2007.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
20/09/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 21/09/11 PÁG 52586 COL 02.
21/09/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial no PL 3941-E/89, principal.
21/09/2011 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação do PL nº 3.941/89,  principal.