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PPP 1 MPV53511 => MPV 535/2011
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 535/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Assis do Couto - PT/PR 13/09/2011
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Assis do Couto (PT-PR), pela Comissão Mista que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das emendas apresentadas; e, no mérito pela aprovação desta Medida Provisória nº 535, de 2011, e das Emendas de nºs 1, 2, 5, 8, 10, 13, 15, 19, 22, 32, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 49, 56, 59, 60, 61, 68, 71, 74 e 75, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 4, 6, 7, 9, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 62, 63, 67, 72 e 73.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
Plenário (PLEN)

Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Assis do Couto (PT-PR), pela Comissão Mista que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das emendas apresentadas; e, no mérito pela aprovação desta Medida Provisória nº 535, de 2011, e das Emendas de nºs 1, 2, 5, 8, 10, 13, 15, 19, 22, 32, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 49, 56, 59, 60, 61, 68, 71, 74 e 75, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 4, 6, 7, 9, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 62, 63, 67, 72 e 73.
Tramitação
Data Andamento
13/09/2011 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Assis do Couto (PT-PR), pela Comissão Mista que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das emendas apresentadas; e, no mérito pela aprovação desta Medida Provisória nº 535, de 2011, e das Emendas de nºs 1, 2, 5, 8, 10, 13, 15, 19, 22, 32, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 49, 56, 59, 60, 61, 68, 71, 74 e 75, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 4, 6, 7, 9, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 62, 63, 67, 72 e 73.