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REQ 3117/2011 => PEC 556/2002
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 556/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Henrique Afonso - PV/AC 06/09/2011
Ementa
Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 556, de 2002, que concede aos seringueiros (soldados da borracha) os mesmo direitos concedidos aos ex-combatentes de guerra, que constam no artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/09/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 3117/2011, pelo Deputado Henrique Afonso (PV-AC), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 556, de 2002, que concede aos seringueiros (soldados da borracha) os mesmo direitos concedidos aos ex-combatentes de guerra, que constam no artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

".
06/09/2011 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 07/09/2011
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.