| REQ 73/2011 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Aureo - PRTB/RJ | 31/08/2011 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer sejam convidados a doutora Lígia Bahia (vice-presidente da Associação Brasileira da Saúde Coletiva - ABRASCO), o Sr. Mário Scheffer (Departamento de Medicina Preventiva - Faculdade de Medicina da USP), o Sr. Mauricio Ceschin (Diretor-Presidente da ANS), o Sr. Leandro Reis Tavares (Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras - ANS), o Sr. Eduardo Sales (Diretor de Fiscalização - ANS), o Sr. Dagoberto José Steinmeyer Lima (representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE), o representante da FENASEG, o representante das operadoras de plano de saúde: Amil; Bradesco Seguro Saúde; Golden Cross; Sulamérica Seguro Saúde; e Unimed, o representante do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o representante do PROCON/SP, o representante do PROCON/RJ, o representante do Ministério Público Federal, para prestarem esclarecimentos quanto à exclusão do tratamento dos dependentes químicos por parte dos planos de saúde. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 18/10/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Retirado, em face do deferimento do requerimento nº 79/2011, do Sr. Áureo, nos termos do artigo 104, caput, do RICD |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 31/08/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 73/2011, pelo Deputado Aureo (SD-RJ), que: "Requer sejam convidados a doutora Lígia Bahia (vice-presidente da Associação Brasileira da Saúde Coletiva - ABRASCO), o Sr. Mário Scheffer (Departamento de Medicina Preventiva - Faculdade de Medicina da USP), o Sr. Mauricio Ceschin (Diretor-Presidente da ANS), o Sr. Leandro Reis Tavares (Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras - ANS), o Sr. Eduardo Sales (Diretor de Fiscalização - ANS), o Sr. Dagoberto José Steinmeyer Lima (representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE), o representante da FENASEG, o representante das operadoras de plano de saúde: Amil; Bradesco Seguro Saúde; Golden Cross; Sulamérica Seguro Saúde; e Unimed, o representante do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o representante do PROCON/SP, o representante do PROCON/RJ, o representante do Ministério Público Federal, para prestarem esclarecimentos quanto à exclusão do tratamento dos dependentes químicos por parte dos planos de saúde. ". |
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| 14/09/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta pelo autor. | ||||||||||||||||||||
| 28/09/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta pelo autor. | ||||||||||||||||||||
| 04/10/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 79/2011, pelo Deputado Aureo (PRTB-RJ), que: "Requer a retirada de tramitação do REQ 73/2011". | ||||||||||||||||||||
| 18/10/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Retirado, em face do deferimento do requerimento nº 79/2011, do Sr. Áureo, nos termos do artigo 104, caput, do RICD | ||||||||||||||||||||