Imprimir

SBE 1 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001
Subemenda
Acessória de:
SBT 7 CDC => PL 4076/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Ramalho - PV/MG 28/08/2011
Ementa
Subemenda ao Substitutivo da  Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se, no parágrafo primeiro, do art. 2 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, a expressão "da Agência Nacional de Saúde de Suplementar " pela expressão "do órgão federal competente".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Fábio Ramalho (PV-MG).
Tramitação
Data Andamento
28/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Fábio Ramalho (PV-MG).