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PES 1 CFT => PL 1909/2007
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator
Acessória de:
PL 1909/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maurício Quintella Lessa - PR/AL 30/08/2011
Ementa
Parecer do relator, Dep. Maurício Quintella Lessa, incluindo a manifestação à emenda apresentada ao Substitutivo, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.909/07 e dos PL's nºs 2.488/07 e 4.591/09, apensados, e da emenda ao Substitutivo do relator da CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.909/07 e dos PL's nºs 2.488/07 e 4.591/09, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda ao Substitutivo do relator da CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Maurício Quintella Lessa, incluindo a manifestação à emenda apresentada ao Substitutivo, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.909/07 e dos PL's nºs 2.488/07 e 4.591/09, apensados, e da emenda ao Substitutivo do relator da CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.909/07 e dos PL's nºs 2.488/07 e 4.591/09, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda ao Substitutivo do relator da CFT.
Tramitação
Data Andamento
30/08/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL).
Parecer do relator, Dep. Maurício Quintella Lessa, incluindo a manifestação à emenda apresentada ao Substitutivo, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.909/07 e dos PL's nºs 2.488/07 e 4.591/09, apensados, e da emenda ao Substitutivo do relator da CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.909/07 e dos PL's nºs 2.488/07 e 4.591/09, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda ao Substitutivo do relator da CFT.