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EMR 1 CTASP => PL 598/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 598/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Canziani - PTB/PR 25/08/2011
Ementa
Dê-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação:
"Art. 7º O profissional de Educação Física, na função de responsável técnico das atividades físicas e esportivas desenvolvidas nos estabelecimentos de que trata esta lei, prestará informações ou requererá providências ao CREF, quando julgar necessárias ou quando lhe forem solicitadas."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/08/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR).
Tramitação
Data Andamento
25/08/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR).