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REC 82/2011 => PL 2889/1997
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 2889/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Chico Lopes - PCdoB/CE 25/08/2011
Ementa
Recurso contra decisão do Presidente em exercício da CCJC na reunião do dia 24 de agosto de 2011 em relação ao PL 2.889, de 1997.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
31/08/2011 Encaminhe-se, por cópia, ao Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para, no prazo de três sessões, prestar informações. Publique-se.

DCD do dia 01/09/11 PAG 46845 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/08/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 82/2011, pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que: "Recurso contra decisão do Presidente em exercício da CCJC na reunião do dia 24 de agosto de 2011 em relação ao PL 2.889, de 1997".
31/08/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhe-se, por cópia, ao Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para, no prazo de três sessões, prestar informações. Publique-se.

DCD do dia 01/09/11 PAG 46845 COL 01.
31/08/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado, por cópia, à CCJC.
21/12/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA exarada no REC 82/11: "... Como corolário desta decisão, determino que os Projetos de Lei ns. 1.166, 1.185 e 1.372, de 2011, sejam desapensados do bloco do de n. 2.889, de 1997, para posterior redistribuição. Quanto ao juízo constante das informações da Comissão no sentido da prejudicialidade desses Projetos não apreciados, pode a própria Presidência da Comissão declará-la. Ressalto, por fim, que a presente decisão não legitima que as Comissões deixem de apreciar em conjunto projetos apensados, sendo de rigor a apresentação de requerimento à Presidência, nos termos regimentais, caso se entenda devam ser consideradas em separado proposições submetidas a tramitação conjunta. Oficie-se ao Recorrente e ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."
18/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CCJC o Ofício 489/12 - SGM/P encaminhando Decisão da Presidência com relação a este.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.