| PPP 1 MPV53311 => MPV 533/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 533/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ângelo Agnolin - PDT/TO | 24/08/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Ângelo Agnolin (PDT-TO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de n.ºs 1, 5, 6 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 2, 3, 4, 7 e 9 a 19. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/08/2011 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Ângelo Agnolin (PDT-TO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de n.ºs 1, 5, 6 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 2, 3, 4, 7 e 9 a 19. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/08/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Ângelo Agnolin (PDT-TO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de n.ºs 1, 5, 6 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 2, 3, 4, 7 e 9 a 19. | |||||||||||||||