| CON 19/2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 18/08/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a aplicação da Lei nº 12.345, de 09 de dezembro de 2010. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aplicação, Lei federal, fixação, critérios, comemoração, data, dia nacional, realização, audiência pública, consulta, sociedade civil, divulgação, imprensa, meios de comunicação, rede oficial, criação, dia, comemoração, ato, Executivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | . | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2011 | Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, na forma do art. 32, IV, “c”, do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Consulta n. 19/2011, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que: "Requer ao Presidente que encaminhe consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a aplicação da Lei nº 12.345, de 09 de dezembro de 2010, de minha autoria". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, na forma do art. 32, IV, “c”, do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, na forma do art. 32, IV, “c”, do RICD. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/09/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), no sentido de que, em uma interpretação lógica e teleológica, a expressão "data comemorativa" não pode ser empregada em sentido restritivo. Dessa forma, o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/09/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PMDB-MS). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), concluindo que a Lei 12.345/2010 incide apenas nos projetos de lei apresentados após a sua publicação; a Comissão de Educação e Cultura não pode condicionar o exame do mérito das proposições já em tramitação antes da publicação da mencionada lei à realização de audiência pública, nos termos dos artigos 2º e 3º daquele diploma legal; a ausência de documentação relativa à prévia consulta ou à audiência pública que comprove a alta significação da data comemorativa não é questão relativa à formalidade; a ausência de comprovação do critério de alta significação é questão de juridicidade; caso não haja comprovação prévia da aprovação do critério, podem ser realizadas audiências públicas ou consultas e, em seguida, ser apresentado novo projeto; não pode ser proposto decreto legislativo para sustar decreto presidencial que institua data comemorativa; o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/09/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| CON 19/2011 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2011 | Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, na forma do art. 32, IV, “c”, do RICD. |
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| 19/08/2011 | Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, na forma do art. 32, IV, “c”, do RICD. |
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| CON 19/2011 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => CON 19/2011 | Parecer do Relator | 26/10/2011 | Maurício Quintella Lessa | Parecer do Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), no sentido de que, em uma interpretação lógica e teleológica, a expressão "data comemorativa" não pode ser empregada em sentido restritivo. Dessa forma, o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem. | ||||||||||||||||||||||||||||
| VTS 1 CCJC => CON 19/2011 | Voto em Separado | 14/03/2012 | Sandra Rosado | Consulta a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a aplicação da Lei nº 12.345, de 09 de dezembro de 2010. | ||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CCJC => CON 19/2011 | Parecer do Relator | 18/03/2014 | Fábio Trad | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), concluindo que a Lei 12.345/2010 incide apenas nos projetos de lei apresentados após a sua publicação; a Comissão de Educação e Cultura não pode condicionar o exame do mérito das proposições já em tramitação antes da publicação da mencionada lei à realização de audiência pública, nos termos dos artigos 2º e 3º daquele diploma legal; a ausência de documentação relativa à prévia consulta ou à audiência pública que comprove a alta significação da data comemorativa não é questão relativa à formalidade; a ausência de comprovação do critério de alta significação é questão de juridicidade; caso não haja comprovação prévia da aprovação do critério, podem ser realizadas audiências públicas ou consultas e, em seguida, ser apresentado novo projeto; não pode ser proposto decreto legislativo para sustar decreto presidencial que institua data comemorativa; o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem. | ||||||||||||||||||||||||||||