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EMR 1 CCJC => PL 2889/1997
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2889/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Chico Lopes - PCdoB/CE 13/04/2011
Ementa
Dê-se ao art. 2.º do projeto a seguinte redação:
"Art. 2.º O estabelecimento que infringir o disposto no art. 1.º desta Lei fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante o período em que se constatar a infração."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/04/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
Tramitação
Data Andamento
13/04/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).