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SBE 1 CCJC => SBT 1 CE => PL 3458/2008
Subemenda
Acessória de:
SBT 1 CEC => PL 3458/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Marco Feliciano - PSC/SP 17/08/2011
Ementa
Dê-se  ao § 7º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999,  na versão do Substitutivo apresentado na Comissão de Educação e Cultura, a seguinte redação:
"Art. 1º............................................................................
§ 7º  Cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional  ou ao fornecimento  de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, cujos custos deverão ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares,  será nula."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP).
Tramitação
Data Andamento
17/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP).